A 5a Vara da Comarca de Santa Rita deferiu parcialmente, nesta quarta-feira (20), a liminar requerida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e determinou o bloqueio de R$ 370.174,00, que seriam destinados pela Prefeitura para a realização da “Festa da Padroeira” do Município, sob pena de responsabilização por crime de desobediência e aplicação de multa diária no valor de R$ 200 mil contra o gestor, em caso de descumprimento. Uma das atrações anunciadas era a banda Aviões do Forró.
Em função da decisão judicial, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Santa Rita – que também cobra da administração municipal o cumprimento das normas de segurança para a realização do evento – não celebrou o termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município. A assinatura do TAC estava prevista também para esta quarta-feira (20). A promotoria requisitou à prefeitura a juntada de documentos sobre as medidas adotadas para garantir a segurança dos participantes no evento festivo para análise.
O bloqueio de verbas destinadas à realização da “Festa da Padroeira de Santa Rita” foi requerido pelo Ministério Público estadual em ação cautelar ajuizada contra a Fazenda Pública do Município para impedir a realização do evento previsto para a próxima semana (22 a 25 de maio), uma vez que a cidade localizada na Grande João Pessoa vive uma grave crise financeira, com a suspensão de serviços de saúde, falta de pagamento dos salários dos servidores municipais e comprometimento de ações e políticas públicas nas áreas da educação e infância e juventude.
Segundo a Promotoria do Patrimônio Público, apesar da crise, a Prefeitura já havia anunciado a realização da “Festa da Padroeira”, com a participação de atrações musicais nacionais, que seriam contratadas através da inexigibilidade de licitação. Entre as atrações, estaria a banda “Aviões do Forró”, cujo cachê é de R$ 150 mil. O Município pode recorrer da sentença.
A ação do MPPB também havia requerido que o Município de Santa Rita fosse proibido de realizar qualquer evento festivo, enquanto não pagasse os salários atrasados dos servidores e reestabelecesse o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), parado desde abril, e enquanto não fossem reabertas em condições plenas de funcionamento as três unidades do PSF (Estratégia Saúde da Família) que estão fechadas. O Judiciário não se pronunciou sobre esse pedido.
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