Foi aprovado, por unanimidade, nesta quarta-feira (30), na Câmara Municipal João Pessoa, o Projeto de Lei Ordinária de Nº 919/2015, de autoria do vereador Ubiratan Pereira – Bira, que torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adequadas ao tamanho dos estudantes de maior altura e/ou peso, nas escolas, cursinhos, universidades e instituições congêneres da Capital. A propositura segue agora para a sanção do prefeito Luciano Cartaxo (PSD).
“A nossa propositura certamente será sancionada devido a sua importância. Já que a mesma tem o objetivo de garantir uma postura corporal mais adequada no âmbito da sala de aula e de evitar problemas de saúde futuros aos estudantes, como a má-postura, sobretudo na fase de formação do corpo humano, que segundo institutos de pesquisas, tem sido a principal responsável por lesões na coluna vertebral ou nos discos intervertebrais”, enfatizou o parlamentar.
Entre as medidas apontadas no projeto do vereador aprovado, estão: No caso dos estudantes de maior altura, deverá ser garantido o uso de cadeiras com acentos mais longos e encostos mais elevados, propiciando-se o tamanho de cadeira adequado para que o corpo do aluno fique inteiramente contemplado. Neste caso, deverá se considerar aquele que possua, no mínimo, 15% a mais do que a média dos demais alunos, de acordo com a qual fora fixado o tamanho das cadeiras.
Para os estudantes de maior peso, deverá ser garantido o uso de cadeiras com acentos e encostos mais largos, assegurando-se o tamanho de cadeira adequado para que o corpo do aluno fique inteiramente contemplado. Neste caso, deverá se entender aquele que possua, no mínimo, 20% a mais do Índice de Massa Corpórea – IMC do estudante da respectiva idade.
O projeto aprovado ainda prevê advertência aos estabelecimentos de ensino que descumprirem a futura legislação, e em caso de reincidência que seja aplicada multa de um salário mínimo na primeira autuação, ampliando-se este valor, progressivamente, em 50% para cada nova autuação, considerada por aluno não atendido.
A propositura também determina que as instituições, nas quais forem aplicada a futura legislação, deverão patrocinar aulas extracurriculares, obrigatórias a todos alunos, sobre a importância da postura corporal. Todas elas terão um prazo de 90 dias para adequação à futura norma a ser estabelecida, a contar a data da sua publicação.
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