A 2ª Câmara do Tribunal Contas da Paraíba, em sessão ordinária, na tarde desta terça-feira (15), rejeitou um Embargo de Declaração, apresentado pela Prefeitura de João Pessoa, face à decisão do colegiado, no acórdão AC2-TC 02313/15, decorrente de um Recurso de Reconsideração, julgado em julho passado, que manteve um prazo de 180 dias aos atuais prefeito e Secretária de Saúde do Município de João Pessoa, para regularização do quadro de pessoal, no tocante à contratação de 3.054 servidores temporários, segundo os dados do Sagres-TCE, em março de 2015.
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