A Justiça deferiu em favor dos consumidores a ação civil pública com pedido de liminar impetrada contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) que impede a cobrança de juros, multas contratuais e demais encargos financeiros durante o período de greve dos funcionários dos bancos, iniciada no dia 6 de outubro.
A ação ajuizada pelo Procon-JP também pediu a prorrogação da data de vencimento dos títulos bancários e contratuais por, no mínimo, 72 horas após o término da greve, além da isenção da taxa de devolução de cheques ocorrida no período da paralisação dos bancários e a disponibilização de envelopes nos terminais de autoatendimento. O descumprimento da liminar por parte dos bancos acarretará uma multa diária de R$ 20 mil.
O secretário do Procon-JP Helton Renê afirma que a liminar assinada pelo juiz Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque determina que os bancos se abstenham de cobrar juros, multas contratuais e encargos financeiros no período da greve, com os títulos bancários e contratos se prorrogando por, no mínimo, 72 horas após o término da greve.
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