A receita total do Município de João Pessoa para 2016 está estimada em R$ 2.550.411.094,00. É o que indica o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) correspondente ao exercício financeiro de 2016. A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) realizou a primeira leitura do documento na sessão ordinária desta quinta-feira (1º). O valor corresponde a um aumento de 6,06% em função do orçamento 2015 (R$ 2.404.804.821,00), uma elevação de R$ 145.606.273,00.
Educação, Administração Municipal, Saúde, Planejamento Municipal e Habitação Social figuram como os maiores investimentos dentro da Administração Direta, a qual terá um total de orçamento previsto de R$ 1.415.744.789,00.
Serão destinados R$ 332.603.300,00 à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Sedec); R$ 200.000.000,00 para a Secretaria de Administração (Sead); R$ 185.500.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS); R$ 152.039.960,00 para a Secretaria de Planejamento (Seplan); e R$ 126.704.953,00 para a Secretaria Municipal de Habitação (Semhab).
Com relação à previsão do ano anterior, a SMS é uma das que mais aumentaram sua destinação de recursos, com um acréscimo de 12,56%. Por sua vez, a pasta da Habitação foi a única das cinco com mais recursos na Administração Direta que teve uma redução de orçamento, na ordem de 29,02%.
Na Administração Indireta, que tem previsão de orçamento total de R$ 323.529.356,00, serão destinados para a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) R$ 129.450.000,00; para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) R$ 85.500.000,00; ao Instituto de Previdência do Município (IPM) R$ 68.029.248,00; à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) R$ 23.850.000,00; e para a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) R$ 12.265.000,00.
Houve um aumento com relação ao orçamento previsto para 2015 na receita do FMS, que cresceu 45,51% (R$ 26.743.000,00). Entre as pastas da Administração Indireta com maior orçamento, diminuíram as receitas previstas para o IPM, aproximadamente R$ 2 milhões, e para a Funjope, que teve a maior redução, na casa dos R$ 6,5 milhões.
LOA 2016
A LOA estima as receitas e fixa as despesas do Município para o exercício financeiro subsequente. A matéria, prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica de João Pessoa, é de iniciativa do Executivo Municipal e encaminhada para apreciação e acréscimos pelo Legislativo, que devolve o texto com as emendas sugeridas pelos parlamentares e pela sociedade civil organizada. O orçamento anual compreende a estimativa de receitas e despesas para órgãos da Administração Direta e Indireta, empresas em que o Município detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e a seguridade social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculadas.
Operações de crédito
Ainda no documento, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, que são adicionais destinados ao reforço de dotação já existente no orçamento. Essa suplementação está limitada a 30% do valor total das despesas fixadas, podendo assim serem realizadas transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de um órgão para outro.
Está prevista também a autorização para contratar operações de crédito internas e externas a fim de executar projetos e programas específicos já previstos na LOA. O limite de recursos para essa modalidade é de R$ 94.743.000.00. As operações de créditos são receitas decorrentes de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.
Tramitação na Casa
Conforme prevê o artigo 191 do Regimento Interno da CMJP, o projeto da LOA deverá ser lido em três sessões ordinárias, para que o Plenário tenha conhecimento do fato, e encaminhado pelo presidente da Casa para a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública. Após isso, abre-se prazo de dez dias para que a Comissão apresente uma resolução definindo o relator da LOA 2016, a programação das audiências públicas com entidades e autoridades da sociedade pessoense, a fim de discutir o orçamento de cada área, os prazos para recebimento das emendas e o prazo final para que o prefeito envie mensagem propondo modificações ao texto original, caso necessite.
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