O vereador Lucas de Brito (DEM) apresentou, nesta terça-feira (10), um Projeto de Lei (PL) que cria mecanismos para coibir, prevenir e punir a discriminação contra a mulher, em João Pessoa, como determina a Constituição Federal, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
O PL considera “discriminação contra a mulher” toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outra área.
De acordo com o Mapa da Violência, estudo realizado pelo Ministério da Justiça (MJ), a Paraíba é o segundo estado do País mais violento para as mulheres. João Pessoa é a terceira capital brasileira onde mais acontecem assassinatos.
“A violência contra a mulher triplicou nos últimos anos, aqui no Estado. Não devemos ficar de braços cruzados, podemos fazer a nossa parte, prevendo em Lei Municipal as discriminações, para que a Secretaria de Politicas Públicas para as Mulheres possa cumprir sua atribuição legal de instaurar inquéritos administrativos e aplicar sanções aos infratores”, afirmou Lucas.
As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, no âmbito do Município de João Pessoa, que discriminarem mulheres em função de seu sexo, adotarem atos de coação ou de violência, ou violarem, de qualquer forma, os dispositivos da Lei proposta por Lucas ficam sujeitas às sanções administrativas de advertência, participação em campanhas educativas voltadas ao combate à discriminação contra a mulher, e multa equivalente a 50 Unidades Fiscais de Referência (UFIR-JP), dobrada em caso de reincidência.
Assessoria
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