Em contato com o Política&etc, o advogado eleitoral Raoni Vita fez um alerta aos que pretendem disputar um cargo eleitoral este ano e ainda não definiram o partido. É que apesar da nova legislação eleitoral permitir a definição partidária até o dia 2 de abril, os estatutos dos partidos podem barrar candidaturas daqueles que se filiem as legendas este ano.
O destaque do advogado esta ligado ao Artigo 20 da Lei 9096, de 1995, a lei eleitoral.
Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
“Os candidatos têm que esta atentos aos estatutos dos partidos que querem se filiar”, alertou o advogado.
Raoni Vita esclareceu que: caso o partido tenha estabelecido em seu estatuto um prazo mínimo de filiação para que seja disputado um cargo eleitoral pela legenda e este prazo for maior do que a lei permite (seis meses antes das eleições, prevalecerá o que rege o estatuto partidário.
O advogado lembrou que esta é uma decisão destacada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral ao divulgar dois de abril como a data limite para filiações no calendário eleitoral com o seguinte texto: “Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2016 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior”.
Écliton Monteiro
@politicaetc