Os estudantes universitários de João Pessoa devem ficar atentos na hora de escolher a entidade estudantil para confecção da carteira 2016. As que não foram habilitadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) não têm direito legal de realizar o serviço e prejudicarão o aluno, que não terá direito à meia-passagem no transporte público da Capital.
Quatro entidades do ensino superior público/privado estão habilitadas pelo Procon-JP para confecção das carteiras: Conselho Universitário de Carteiras – CUC; União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10); Diretório Central do Estudantes (DCE) do IESP e Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade Maurício de Nassau.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) define os critérios do processo de confecção e emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2016 para os alunos universitários no município de João Pessoa baseado em legislação específica, a exemplo das leis municipais 12.997/2015 (que prevê as entidades que podem se candidatar ao processo) e da 9.873/2002, que determina que as entidades prestem contas sobre a emissão do documento estudantil do exercício anterior.
Não habilitadas –Ficaram fora do processo este ano os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) da UFPB, do Unipê e do IFPB, além da CEUP (Estudante Mais). O secretário do Procon-JP, Helton Renê, afirma que apenas as entidades que cumpriram as exigências legais para a confecção do documento estudantil foram habilitadas. “As entidades que estão fora do processo ainda podem remeter a prestação de contas para o Procon-JP, que procederá a análise e, se estiver nos conformes legais, receber a habilitação”.
“Todas as entidades sabem que existe uma legislação específica para a emissão da carteira de estudante e que deve ser cumprida, a exemplo da que rege a prestação de contas (lei 9.873/2002) e a referente às entidades que podem se candidatar ao processo (lei 12.997/2015)”, afirma Helton René, que adianta que toda instituição que trabalha com dinheiro público e/ou do consumidor deve realizar uma prestação de contas à sociedade. “É uma prática que qualquer pessoa sabe e ninguém está acima da lei. Se houve arrecadação, o que foi feito com esse dinheiro? É simples assim.”
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