Na decisão em que revogou a prisão de Delcídio do Amaral (PT-MS) o ministro Teori Zavacki, relator das ações da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), impôs restrições à liberdade do senador.
Delcídio poderá comparecer normalmente às sessões do Senado, porém terá que estar em casa no período noturno e nos dias de folga. Não há determinação do horário em que o senador terá que se recolher aos seus aposentos. Caso precise participar de uma sessão noturna no Senado, os advogados de defesa terão que informar ao ministro relator e comprovar a presença de Delcídio no Congresso Nacional.
Se for afastado ou cassado do mandato, o petista deverá ficar em recolhimento domiciliar integral até que haja uma nova demonstração de ocupação lícita. Ele deverá comparecer a cada quinze dias à Justiça, em Brasília, bem como a todos os atos do processo sempre que for intimado.
Dentro de 48h, o senador terá que entregar seu passaporte para a Polícia Federal e está proibido de deixar o país. Delcídio também não pode mudar de endereço sem a autorização da Justiça.
Na decisão, o ministro relator justificou que “os atos de investigação em relação aos quais o senador poderia interferir, especialmente a colaboração premiada de Nestor Cerveró, já foram efetivados”. Zavascki ainda considerou “inquestionável” que o quadro atual é bem distinto daquele que possibilitou a prisão do senador. Por fim, escreve que “a medida extrema (prisão) já não se faz indispensável, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas alternativas”. Delcídio ficou preso por 87 dias.
Diogo Ferreira Rodrigues, ex-chefe da gabinete de Delcídio, também teve a prisão convertida de regime fechado para domiciliar integral, pelo menos, até que ele comprove um ofício. Caso comece a trabalhar e comprove a ocupação à Justiça, Diogo poderá sair de casa durante o dia, assim como Delcídio do Amaral.
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