Consultado pelo Política&etc, o advogado eleitoral Fábio Brito explicou que os vereadores com mandatos ainda podem mudar de partido sem sofrer risco de perder o mandato por infidelidade partidária. O jurista aponta que, mesmo com a janela eleitoral fechada, a alteração na lei dos partidos, em 2015, garantiu que os detentores de mandatos podem migrar livremente de legenda nos últimos 30 dias para definição partidária. O prazo acaba no dia 2 de abril e este ano vale apenas para os vereadores. Ouça:
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Écliton Monteiro
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