O Tribunal de Contas do Estado negou provimento a recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Cabedelo, José Régis, interessado em se livrar de débito superior a R$ 388 mil por gastos indevidos com honorários advocatícios no exercício de 2011. Quando do primeiro julgamento, ele tivera essas contas reprovadas, ainda, por aplicações em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) abaixo do limite mínimo constitucional. O voto do relator do atual processo, conselheiro Arnóbio Viana, foi seguido à unanimidade.
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