Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4506/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que restringe o critério social de desempate nos processos seletivos para educação superior.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96) prevê que, no caso de empate na seleção, terá prioridade na matrícula o candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos. Se mais de um estiver nessa situação, prevalecerá o que comprovar menor renda.
A regra vale para cursos de graduação; pós-graduação (incluídos mestrado, doutorado e especialização); cursos sequenciais – onde os alunos podem, após o ensino médio, conseguir uma qualificação superior em um campo de saber específico (como sequencial em redes de computadores); e cursos de extensão.
Pela proposta, o critério de desempate seria restrito aos cursos de graduação e pós-graduação.
Segundo Gouveia, a alteração feita pela lei que incluiu o critério social de desempate (Lei 13.184/15) na LDB ficou limitada aos cursos de graduação. Assim, de acordo com o deputado, o projeto busca estender o critério de desempate aos cursos de pós-graduação. “Não se trata de novo sistema de reserva de vagas, mas, sim, de estabelecer critério de desempate para candidatos que obtiveram a mesma classificação em processo seletivo de admissão”, disse.
Tramitação – A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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