A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou por unanimidade, na votação realizada na última segunda-feira (20), dois Projetos de Lei Complementar (PLCs) de autoria do presidente da Casa, vereador Durval Ferreira (PP), que alteram normas relativas a microempresas e empresas de pequeno porte na Capital paraibana. Entre as principais mudanças, está a possibilidade de concessão de alvarás de funcionamento provisórios para determinadas atividades.
O alvará de funcionamento provisório, conforme explicitado nos PLCs 46 e 47, será um documento emitido pelo Município para atividades econômicas consideradas de baixo risco. Ele permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato do registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos e entidades licenciadores, mediante a assinatura de um Termo de Ciência e Responsabilidade firmado pelo empresário ou responsável legal pelo negócio. É previsto nele, ainda, a observância de requisitos para exercício da atividade, a fim de que sejam cumpridas normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção de incêndios.
Na abertura das novas pequenas empresas do Município, após registro na junta comercial, poderá ser emitido um alvará provisório de imediato, mesmo que elas sejam instaladas em áreas ou edificações desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, ou na residência do microempreendedor individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
O alvará provisório terá validade de 180 dias e, caso os órgãos e entidades competentes não promovam as respectivas vistorias no seu prazo de vigência, ele se converterá automaticamente em um alvará definitivo.
As matérias também preveem outras mudanças: o débito de tributos e/ou contribuições não será fator impeditivo para baixa da empresa; o prazo para regularização de documentação exigida em processos licitatórios aumenta de dois para cinco dias úteis; e será criada a Casa do Empreendedor, para prestar apoio a esse segmento.
O PLC 46/2016 ainda estabelece novos valores de renda bruta para definição de “pequeno empresário”, microempresa e empresa de pequeno porte: “pequeno empresário” sobe de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00 a renda bruta em cada ano-calendário; microempresa sobe de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 a renda bruta em cada ano-calendário; e empresa de pequeno porte deve ter, em cada ano-calendário, a receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
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