Nesta quinta-feira (15), a Corte Eleitoral da Paraíba deferiu, por unanimidade, pedido de forças federais para o município de Campina Grande, abrangendo as Zonas Eleitorais da 16ª, 17ª, 71ª e 72ª. Agora cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliar o pedido.
A relatoria do pedido ficou a cargo da vice-presidente e corregedora eleitoral, desembargadora Maria das Graças Morias Guedes.
O pedido, subscrito pelas juízas Eleitorais Anna Christina Soares Penazzi Coelho, Ana Amelia Andrade Alecrim Câmara, Érica Tatiana Soares Amaral e Adriana Barreto Lossio de Sousa, trouxe as seguintes justificativas: por ser o segundo maior colégio eleitoral do estado, pela grande extensão territorial, pela existência de outros municípios ligados às Zonas Eleitorais, pelo histórico de pleitos anteriores acirrados com envolvimento da população, por locais de votação com aglomerados de pessoas, pelo limitado contingente das forças de segurança e pelo fato da presença do Exército Brasileiro surtir efeito inibidor de ânimos acirrados.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador José Aurélio da Cruz, que participou da votação do processo administrativo (RI, art.26, II), ressaltou que a solicitação das tropas federais para as zonas eleitorais de Campina Grande preencheu, à saciedade, os requisitos da Resolução TSE nº21.843/2004, notadamente por conter justificativas tendentes a resguardar o livre exercício do voto e a plena normalidade do pleito.
Consultado sobre o assunto, o governo estadual afirmou ter condições de assegurar a ordem, entretanto, não apontou nenhum óbice ao pedido.
Imediatamente após esta deliberação, a solicitação de forças federais segue para apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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