As unidades habitacionais (prédios e casas) construídas pela Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap) deverão ser dotadas de um sistema de reaproveitamento da água da chuva, com a instalação de reservatórios para a captação de águas pluviais para utilização não potável. A Lei 10.575/15, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), já está em vigor na Paraíba.
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