O projeto de Lei (PL 6.965/2017) apresentado pelo deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) na Câmara dos Deputados obriga o condenado submetido à prisão domiciliar a ressarcir ao Estado as despesas da monitoração eletrônica. Segundo o Ministério da Justiça, em julho de 2016, 19 mil pessoas utilizavam tornozeleira eletrônica devido a medidas cautelares. Destas 25,91% estavam em regime domiciliar aberto, 21,87% em semiaberto e 1,77% em regime domiciliar fechado.
A Lei de Execução Penal determina que o produto da remuneração pelo trabalho do preso deverá atender ao ressarcimento ao Estado das despesas com sua manutenção, em proporção a ser fixada. Porém, a monitoração eletrônica constitui medida cautelar diversa da prisão, e os gastos realizados para efetivação da autorização judicial não são cobrados.
“Há de se considerar que a monitoração eletrônica do condenado submetido à prisão domiciliar constitui despesa para sua manutenção, realizada pelo Estado. Assim sendo, esse custo deve ser ressarcido ao Estado, em proporção a ser fixada pelo juiz e se o condenado tiver condições de arcar com as despesas”, explicou o parlamentar.
De acordo com o deputado, o projeto permitirá que os recursos hoje despendidos pelo Estado para a monitoração eletrônica sejam redirecionados para o custeio dos condenados submetidos à prisão em regime fechado, assim desonerando e otimizando as despesas da Administração com a execução penal.
Prisão domiciliar – O art. 318 do Código de Processo Penal permite que o juiz substitua a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 anos; extremamente debilitado por motivo de doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência; gestante; mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos; ou homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
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