A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (20), manteve, por unanimidade, a decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC 03136/15, que imputou um débito no valor de R$ 3.498.714,84, ao então prefeito municipal de Queimadas, José Carlos de Sousa Rêgo, referente a excesso nas despesas com abastecimento d’água por meio de carros-pipas, assim como nos pagamentos em contrato para coleta de lixo. A decisão decorre do julgamento de um Recurso de Reconsideração interposto pelo interessado.
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