O não recolhimento de contribuições patronais ao INSS contribuiu para a desaprovação das contas de 2015 da prefeita de Santana de Mangueira, Tânia Mangueira Nitão Inácio, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo. Ainda cabe recurso.
Foram ainda desaprovadas – neste caso, por maioria – as contas de 2015 do ex-prefeito de Areial, Cícero Pedro Meda de Almeida, a quem o TCE impôs o débito de R$ 18 mil decorrente do pagamento de subsídios ao então Chefe de Gabinete irregularmente ordenado durante o exercício. Cícero, que além disso respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias, tem direito a recurso.
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