De acordo com a Constituição da Paraíba, o suplente do deputado estadual Genival Matias não poderá assumir o mandato do parlamentar por 120 dias. De acordo com a lei paraibana, um parlamentar estadual só pode deixar o mandato por até 120 dias por “interesse pessoal”. Este prazo não é suficiente para que o suplente seja convocado para a Assembleia já que a vacância do mandato tem que ser no mínimo por 121 dias. Veja o texto da Constituição:
Art. 58. Não perderá o mandato o Deputado:
I – investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário de
Prefeitura com população superior a duzentos mil habitantes;
II – licenciado pela Mesa da Assembleia Legislativa por motivo de doença, ou para
tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento
não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
Levando em consideração o texto constitucional, a licença de 120 dias de Genival não é suficiente para posse do suplente Américo Cabral.
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