Por 19 votos a favor, quatro contrários e uma abstenção, foi aprovado na manhã desta quarta-feira (8), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Projeto de Lei 131/2017 que veda a inscrição em cadastros de restrição de crédito, como SPC e Serasa, do nome de consumidores que não estiverem em dia com o pagamento de contas de água e energia elétrica. Segundo a justificativa do projeto, a inscrição significaria uma dupla punição, já que o consumidor já tem sua energia cortada.
De autoria da vereadora Raíssa Lacerda (PSD), a matéria teve longa discussão entre os parlamentares acerca da constitucionalidade do projeto. Antes do debate, foi lido relatório enviado pela empresa concessionária de energia elétrica na Paraíba, a Energisa, em que argumentava que a competência de legislação sobre serviços de água e energia elétrica é de exclusividade da União, assim como de disciplinamento de concessionárias.
Acompanhando o relatório da concessionária e considerando a matéria inconstitucional, votaram contrários ao projeto os vereadores Leo Bezerra (PSB), Bosquinho (PSC), Bruno Farias (PPS) e Humberto Pontes (Avante). Para eles, não é uma questão de votar contra a população e, sim, de cumprir o que consta na Constituição Federal.
A Energisa divulgou uma nota apontando que vai recorrer à Justiça para reverter decisão dos vereadores.
A Energisa informa que tomará as providências judiciais cabíveis caso o projeto de lei nº 131/2017, aprovado nesta manhã pelo plenário da Câmara de Vereadores de João Pessoa, seja sancionado. A empresa entende que a legislação proposta é inconstitucional. Em seu artigo 21, a Constituição Federal define que é competência exclusiva da União a exploração, concessão ou permissão dos serviços e instalações de energia elétrica. A Constituição também reserva à União a competência privativa de legislar sobre ‘águas e energia’. E ainda a Lei Federal nº 9.427/96 atribui exclusivamente à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a competência pela regulamentação e fiscalização do serviço público de energia elétrica.
A Energisa cumpre integralmente as normas constantes na Resolução nº 414/10 da Aneel que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e anualmente é fiscalizada pela agência reguladora. Em 2017, a empresa foi considerada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), como a melhor distribuidora do Brasil.
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