O vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Leandro Carvalho, apresentou, na manhã desta terça-feira (28), durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira na cidade de São Paulo o do projeto de Lei 3.515/15 que tem como objetivo a prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor brasileiro. A propositura do paraibano foi aprovada.
“O superendividamento é a incapacidade dos devedores/consumidores de saldar suas dívidas atuais e futuras. O fenômeno do superendividamento é uma realidade crescente em nosso País, podendo se atribuir a diversos fatores como: a oferta ostensiva de crédito; falta de informações; limites maiores do que se pode cobrir; tudo isso atrelado com o despreparo dos consumidores para lidar com este novo produto/serviço e, ainda, associada a situações pessoais, mas não incomuns, de necessidades extraordinárias, como desemprego, doença e outros”, explicou Leandro.
Na oportunidade foram os expostos os principais problemas sociais e econômicos provenientes do superendividamento do consumidor brasileiro. “Defendi a aprovação do projeto projeto de Lei 3.515/15 que atualizada o Código de Defesa do Consumidor e pretende modificar medidas relacionadas a concessão de crédito para prevenir o superendividamento de consumidores. A banca aprovou por unanimidade a publicação da proposição nos anais da Conferência e em sua revista Nacional. Aprovou-se também que se remeta a proposição para realização de um campanha Nacional que conscientize o Consumidor dos perigos do superendividamento”, declarou Leandro.
“Estou muito feliz pela aprovação da proposição no maior Evento jurídico da América Latina. É fundamental a educação e a conscientização da população e com a efetivação do direito à educação para o consumo consciente”, acrescentou.
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