O Senado aprovou por 40 votos a 13 na tarde desta 3ª feira (21.nov.2017) o modelo distrital misto para o regime eleitoral brasileiro
Os únicos partidos que foram contra o modelo foram o PT e o PC do B. A argumentação dos contrários ao texto foi a de que a matéria é inconstitucional, por alterar o modelo eleitoral brasileiro por meio de projeto de lei e não por uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
O projeto propõe uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Os eleitores teriam 2 votos: 1 para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos).
Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o Estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.
Já os partidos inscreveriam 1 candidato por cada distrito dos Estados.
A forma como a proposta foi apresentada facilita a tramitação no Congresso. Uma PEC precisa de 308 votos na Câmara e de 49 senadores para ser aprovada, enquanto 1 projeto de lei necessita apenas de maioria simples.
Com Poder 360
@politicaetc