O Conselho estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, por unanimidade, na última sexta-feira (23), a resolução nº 01/2018 estendendo ao ano de 2017 o programa de refinanciamento de dívidas (REFIS) de advogados inadimplentes com a anuidade da OAB-PB. Antes, o REFIS contemplava apenas advogados com débitos até o ano de 2016.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que existem vários planos especiais de parcelamento e com descontos de 100% sob multas e juros de anuidades atrasadas, no caso de pagamento à vista. No caso de parcelamento, as opções são as seguintes: 90% de desconto em três vezes; 80% em seis vezes; 70% em oito vezes; 60% em 10 vezes; e 50% em 12 vezes. Mais informações no telefone: (83) 2107-5230.
A Diretora Tesoureira Tainá de Freitas explica que a resolução permite também que os advogados inadimplentes possam quitar seus débitos, além de cartões de crédito, com boleto bancário de forma parcelada.
Nesta modalidade, somente será permitida a renegociação de débitos uma única vez, até a quitação total do acordo, e, em caso de não pagamento de duas parcelas, fica quebrada a renegociação, cujo termo de acordo será de imediato remetido à assessoria jurídica para cobrança judicial.
O presidente Paulo Maia acrescenta que, no caso de parcelamento em cartão de crédito, “também é aceito cartão de crédito de terceiros, desde que o terceiro assine Termo de Responsabilidade pelo parcelamento firmado entre a OAB e o advogado”.
Os Diretores alertam ainda que o advogado inadimplente que não aderir ao REFIS está passível de responder processo disciplinar previsto na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), bem como de ser cobrado através dos meios judiciais. Os advogados inadimplentes poderão vir a perder vários benefícios do sistema OAB, a exemplo do Advise (serviço eletrônico de clipagem das intimações jurídicas dos Diários de Justiça), acesso aos terminais e serviços da Caixa de Assistência dos Advogados, entre outros.
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