Nesta terça-feira (18), o Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou a Justiça para barrar mais de 2.600 registros de candidatura nas Eleições de 2018, em todo país. Quase um terço dessas contestações, ou seja, 749, são com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).
Entre os motivos para contestação, está o descumprimento da cota de gênero definido pela legislação eleitoral. A norma determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
As demais contestações são decorrentes do desrespeito a outros critérios previstos em lei que podem levar ao indeferimento do registro de candidatura, como por exemplo, ausência de prova da escolaridade, de filiação partidária válida, de prova de quitação eleitoral ou insuficiência de documentação.
Além das impugnações de registro de candidatura, foram contestados 105 Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários. Este é um documento que é entregue pelo partido político no ato do registro, e contém o nome dos candidatos que foram aprovados em convenção. Caso tenha algum tipo de irregularidade neste demonstrativo, a candidatura terá o pedido de impugnação aceito pela Justiça Eleitoral.
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