Tramita no Poder Judiciário do Estado da Paraíba, Mandado de Segurança tombado sob número 0833585-18.2018.8.15.2001, de autoria do ex-diretor do Hospital Napoleão Laureano, em João Pessoa, Ivo Sérgio Correia Borges da Fonseca, que pede acesso a dados “obscuros” do hospital, mantido através de doações e verba pública destinada através de emendas parlamentares.
Na ação, Ivo Sérgio pede que a justiça ordene a diretoria do Hospital Napoleão Laureano a divulgação e acesso às informações como “folha de pagamento dos funcionários, constando nome, função e valor da remuneração; relatório circunstanciado dos valores pagos a empresas terceirizadas; relatório de governança corporativa do exercício de 2016/2017; cópia do processo de licitação para aquisição do equipamento “Gama Câmara”; processo de seleção para a contratação de empresa para prestar serviços de engenharia clínica, além do resultado de auditorias externas exigidas por força da lei, referente aos exercícios 2016/2017/2018.
Ao analisar o processo, o juiz Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, com base no artigo 2º da Lei 12.527/11, que dispõe acerca do acesso a informações, deferiu parcialmente a solicitação do ex-diretor Ivo Sérgio e determinou a atual direção do Hospital Laureano que disponibilizasse os documentos listados na ação, no que concerne as atividades desenvolvidas mediante aplicação de recursos públicos.
A direção do Hospital Napoleão Laureano recorreu da decisão, tendo o desembargador Marcos Cavalcante acatado o pedido. Atualmente, o processo encontra-se parado aguardando julgamento na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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