Crimes praticados dentro ou nas imediações de escolas podem ter a pena agravada. É o que determina um projeto de lei aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (4).
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 469/2015 altera o Código Penal para prever que casos de homicídio, sequestro e cárcere privado passarão a caracterizar a hipótese de crime qualificado. O PLS também aumenta, em até a metade, a penalidade por crimes de furto, roubo e extorsão ou contra a liberdade sexual cometidos em situação de tocaia nas imediações de residências, no interior de colégios ou em raio de até 100 metros de escolas. O texto segue para o Plenário.
De autoria do ex-senador Raimundo Lira, a proposta foi primeiramente aprovada em 2017 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, e seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados. Porém, um requerimento do ex-senador Lindbergh Farias, em 2018, levou o projeto à análise da CDH.
O relator, senador Styvenson Valetim (Pode-RN), apresentou parecer favorável à matéria, acatando emendas de redação aprovadas na CCJ.
“O crime de tocaia é um ato covarde. E essas alterações no Código Penal são fundamentais para prevenir e acabar com esse tipo de perigo e violência”, argumenta o relator.
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