Nesta sexta-feira (12), o Política&etc teve acesso ao parecer da Procuradoria da Câmara Municipal de João Pessoa que orienta a Mesa Diretora a dar posse ao suplente Carlão do Cristo (PROS) no lugar de Eduardo Carneiro (PRTB), ex-vereador e agora deputado estadual. O parecer é em resposta ao pedido de Helena Holanda (Progressista) para assumir o mandato de forma definitiva e o documento emitido por Ana Moema Targino Fiuza, procuradora em exercício da Casa, se contradiz com o parecer do então procurador-geral da CMJP, Antônio Paulo Rolin e Silva, emitido em dezembro.
Enquanto Paulo Rolin fundamentou seu parecer em um relatório de seis laudas, orientando a Casa a dar posse a Marcílio do HBE (Clique aqui e veja) , citando a legislação eleitoral em vigor para posse efetiva de um mandato por suplentes, Ana Moema, em janeiro, usou cinco laudas para apontar que a diplomação de Carlão aconteceu de forma legal e por isso deveria Carlão assumir a titularidade do mandato. “Compreende esta Procuradoria que não houve equívoco na diplomação do vereador suplente Carlos Antonio de Barros, que deverá ser convocado para ocupar a vaga do vereador Eduardo Carneiro”, diz o parecer, confrontando o entendimento da Procuradoria da mesma Casa, emitido em dezembro, período anterior a atual gestão da CMJP.
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O detalhe que levou o embate à esfera judicial é que o questionamento feito por Helena Holanda (Progressista), Marmuthe Cavalcanti (PSD) e Marcílio do HBE (PMN) é que Carlão estaria impedido de assumir a titularidade do mandato e não a suplência. Na prática: eles alegam que Carlão poderia assumir o mandato de forma temporária, por uma licença do titular, mas estaria legalmente impedido de assumir a titularidade do mesmo mandato por não ter obtido 10% do quociente eleitoral. A titularidade do mandato é que esta sendo disputada na Justiça agora, afinal: no voto a disputa foi em 2016.
Carlão chegou a ser empossado vereador, mas a disputa judicial suspendeu sua posse e a Câmara Municipal segue com um vereador a menos.
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