O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, coordenador da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, divulgou, nesta segunda-feira (8), o primeiro lote de sentenças de 2019 dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. Foram prolatadas 16 sentenças, sendo três julgadas procedentes, sete procedentes em parte e quatro improcedentes. Foram ainda julgados extintos dois processos, além de 10 despachos proferidos.
Entre os condenados está o atual deputado estadual João Bosco. O deputado teve seus direitos políticos suspensos por três anos e está impedido de contratar com o poder público devido improbidade administrativa, cometida por ele, na época em que foi prefeito de Alagoa Grande.
Veja as condenações:
Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa nº 0001751-47.2014.815.0031 Ajuizada pelo Município de Alagoa Grande em desfavor de João Bosco Carneiro Júnior, ex-prefeito do Município de Alagoa Grande, sob o argumento da prática de ato de improbidade administrativa em razão de doações realizadas, sem qualquer procedimento administrativo pertinente, contrariando os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, na medida em que foram destinadas a particulares, sem prévia realização de licitação pública, nos termos da Lei 8.666/93. Decisão: Julgado procedente o pedido da ação, aplicando ao réu as seguintes penalidades: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; b) Multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo promovido, a época dos fatos, enquanto ex-prefeito do Município de Alagoa Grande; c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos
Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa nº 0000521-96.2016.815.0031 Ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba em desfavor de João Bosco Carneiro Júnior, ex-prefeito do Município de Alagoa Grande, tendo em vista a instauração por parte do Ministério Público do Inquérito Civil Público nº 48/2014, com o objetivo de apurar denúncia formulada pelo atual procurador-geral do Município de Alagoa Grande, em desfavor do promovido, imputando a este a prática do crime de prevaricação e ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário por ter atuado com desídia e desinteresse processual na condução de execução fiscal promovida contra o espólio de seu falecido genitor, o que redundou na extinção do feito sem resolução do mérito, acarretando prejuízo aos cofres públicos. Decisão: Julgado procedente em parte o pedido da ação, aplicando ao réu as seguintes penalidades: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos b) Multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo promovido à época dos fatos, enquanto ex-prefeito do Município de Alagoa Grande; c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos
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