O prazo de validade da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2018 para os estudantes de João Pessoa foi prorrogado até o dia 6 de maio deste ano, conforme termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado entre Procon-JP e entidades estudantis no último dia 11. De acordo com a legislação municipal (1.817/2017 e 12.668/2013 – alterada pela lei 12.997/2015), a prerrogativa para a habilitação das entidades que emitem o documento estudantil é do Procon-JP.
A secretária-adjunta do Procon-JP, Maristela Viana, garante que nenhum aluno da Capital está prejudicado, haja vista que o prazo de validade, que inicialmente iria até o dia 30 de abril, foi ampliado para 6 de maio. O Procon-JP está em fase final de análise da documentação das entidades estudantis que se candidataram à habilitação para emissão do CIE 2019.
“O Procon-JP está dentro de todos os prazos e já em processo de finalização da habilitação das entidades. Nos últimos dias o Procon estadual cometeu o equívoco ao habilitar entidades para a confecção da carteira no âmbito de João Pessoa, inclusive, usando como argumento a expiração do prazo de validade (como consta em Nota Técnica do dia 13 de abril), o que não é correto. Também não foram considerados os critérios de habilitação que ora estão sob análise”, explica Maristela Viana.
Baseado na lei – O Procon-JP baseia a habilitação do processo de confecção e emissão da carteira estudantil para os alunos universitários e secundaristas do município de João Pessoa em critérios previstos na legislação específica, que prevê, inclusive, que as entidades que se candidatam ao processo de habilitação prestem contas do exercício anterior.
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