A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão nesta quinta-feira (16), referendou, à unanimidade, medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Antônio da Costa determinando à Cagepa a suspensão de pagamentos, que totalizam R$ 6,5 milhões, em contratos firmados pela companhia com a empresa MG & MP Serviços Ltda -ME.
A contratação é referente a serviços continuados, no exercício 2018, de manutenção da infraestrutura dos sistemas de abastecimento d´água das cidades que compõem a seccional da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba na região do Brejo.
A decisão, nos autos do processo 05763/19, suspende quaisquer pagamentos, à empresa, de valores vinculados aos contratos decorrentes das concorrências 03/18 e 012/18, da Tomada Preços nº 010/18 e Seleção pelo Menor Custo, procedimento feito com base na lei 13.303/16. E concede prazo regimental (15 dias) para que o ex e o atual dirigente da Cagepa, respectivamente, Hélio Paredes Cunha Lima e Marcus Vinícius Fernandes Neves, e demais habilitados no processo, apresentem justificativas e se contraponham às conclusões do relatório do órgão auditor da Corte.
Entre outras falhas e irregularidades apontadas pela Auditoria, a medida referendada considerou “a não comprovação de habilitação técnica” da empresa, e falta de prova de que “tenha executado quaisquer serviços, com a administração pública ou empresa privada, de obras ou serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação”. Além, “de indícios de inexistência, de fato, do funcionamento da Empresa MG &MP Serviços Ltda”.
Em análise do processo 15169/18, o colegiado concedeu na mesma sessão prazo de dois dias para a Cagepa anexar documentos relativos às obras de execução do ‘Sistema Adutor Transparaíba”. Os recursos envolvidos no projeto, por meio da Licitação 01/2017, totalizam R$ 83 milhões. A Câmara também determinou retorno dos autos à Auditoria para verificação, em 15 dias, de preços praticados com serviços e materiais, na obra.
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