O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei que permite que usuários de drogas sejam internados de forma compulsória, ou seja, mesmo que não queiram. A nova lei, com diretrizes para o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União) e apresenta vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso, como no item sobre redução de penas.
Com a nova lei, usuários de drogas poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade com anuência de um médico. Ela pode acontecer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde ou do Sisnad.
A internação involuntária será realizada apenas após aprovação médica e “perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias”. O MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas. A família ou o representante legal poderão, a qualquer momento, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Bolsonaro vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que permitia a internação caso não houvesse possibilidade de avaliação médica por até sete dias. Ao explicar o veto, o presidente diz que “o dispositivo proposto prevê a possibilidade da realização de avaliação de risco de morte por profissional que não é médico, o que viola o direito fundamental à saúde do usuário ou dependente de droga acolhido nessas condições”.
Veto em mudança de pena
A redução de pena para traficantes de drogas que não sejam reincidentes e não integrem organização criminosa foi vetada por Bolsonaro. Para o presidente, a proposta “se mostra mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas”.
“[Ela] acaba por permitir o tratamento mais favorável para agentes que não sejam primários, que não tenham bons antecedentes ou que sejam integrantes de organizações criminosas, o que se coloca em descompasso com as finalidades da reprimenda penal e com os princípios da lesividade e da proibição da proteção deficiente”, diz.
A pena para tráfico de drogas é de cinco a 15 anos de prisão e pagamento de 500 a 1.500 mil e dias-multa. A alteração sugerida pelo Congresso poderia tornar mais pesada a punição para quem é comete o crime pela primeira vez, com pena mínima de oito de reclusão e pagamento partindo de 800 dias-multa, chegando aos mesmos limites.
Sem dedução de IR e vagas
O presidente também barrou o item que permitiria que contribuintes deduzissem do Imposto de Renda doações a fundos de políticas sobre drogas. Para Bolsonaro, essa seria uma “renúncia de receita inoportuna, pois contemporâneas ao momento de restrição orçamentária”. O governo, que ouviu o ministério da Economia para tomar a decisão, diz que a medida diminuiria a receita sem “estimativa dos impactos orçamentários e financeiros”.
Bolsonaro também vetou que 3% das vagas de trabalho em obras públicas com licitação fossem destinadas a usuários atendidos pelo programa antidrogas. Para Bolsonaro, essa determinação geraria “cota para a contratação de pessoas atendidas [pelo programa], o que cria discriminação entre os trabalhadores, sem proporcionalidade e razoabilidade”.
“A proposta legislativa impõe a contratação compulsória nas obras públicas que especifica, desconsiderando a discricionariedade técnica, conforme as peculiaridades de cada obra”, argumentou.
A lei entra em vigor hoje, com a publicação no DOU.
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