O expediente do Tribunal de Justiça da Paraíba e de todas as Comarcas do Estado foi alterado de acordo com o Ato da Presidência nº 47/2019, publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17). O ponto facultativo relativo à comemoração de Corpus Christi, que acontece no dia 20 (quinta-feira), foi transferido para o dia 21 (sexta-feira). Na quinta, o expediente ocorrerá no período da manhã, das 7h às 14h. A segunda-feira (24) também é ponto facultativo e toda demanda de urgência, nesse período, será atendida pela jurisdição plantonista de 1º e 2º Graus. O expediente será normalizado na terça-feira (25).
As atividades administrativa e acadêmica da Escola Superior da Magistratura (Esma), inclusive acesso à Biblioteca, também seguirá o mesmo expediente estabelecido pelo Tribunal.
Nos municípios sedes de Comarcas, onde Lei Municipal estabelece feriado na quinta-feira (20), deve-se respeitar a legislação do Município, conforme esclareceu o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Outra medida tomada pelo presidente, no referido Ato, foi de prorrogar os prazos processuais que se iniciem ou se completem no dia 20 de junho do corrente ano, nos termos do disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
“Nos preocupamos em não causar prejuízo aos serviços a serem prestados na sexta-feira (21), data que medeia os referidos pontos facultativos pois, de acordo com os costumes locais, o dia 24 é tido como ponto facultativo, relativo aos festejos juninos, e, no atual exercício, tem incidência na segunda-feira seguinte à data destinada às comemorações de Corpus Christi”, explicou Márcio Murilo.
O magistrado acrescentou, ainda, que a modificação de datas de pontos facultativos, além de não os descaracterizar, pode ocorrer segundo o critério da conveniência da administração. Os requerimentos ou deferimentos de folgas relativos ao dia 21 ficam sem efeitos e poderão ser gozadas em momento futuro, de acordo com o documento.
A Lei Federal nº 662/1.949, alterada pela Lei nº 10.607/2002, estabelece como feriados nacionais apenas os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Portanto, nos termos da legislação vigente, o dia de comemoração de Corpus Christi é ponto facultativo.
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