O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (10), por maioria, julgou Regulares com Ressalvas, as contas do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Empreender estadual, relativas ao exercício de 2017, e da Assembléia Legislativa, referentes a dois exercícios (2013/2014), bem como, à unanimidade, a PCA da Secretaria de Estado da Administração de 2015.
As contas do Empreender, remanescente de sessão anterior, tiveram como relator o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que já havia votado pela irregularidade, determinando a suspensão temporária de novos empréstimos por 90 dias, prazo para apresentar ao TCE a fundamentação legal que embasa o programa, mais multa à gestora. “A saúde financeira do Fundo está exaurida com um índice de inadimplência de 80%”, observou Catão.
O entendimento da Corte acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, após divergência e preliminar levantada pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes. Ao final, por maioria, o Pleno decidiu julgar as contas do Fundo Regulares com Ressalvas e multa à então gestora Amanda Araújo Rodrigues, no valor de R$ 5.000,00, com o voto minerva do presidente.
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