O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) apresentou o Projeto de Lei n° 3964/2019, no Senado Federal, que assegura e valoriza as apresentações culturais e manifestações artísticas nos espaços da infraestrutura dos serviços públicos de mobilidade urbana, a exemplo de estacionamentos, terminais, estações e pontos para embarque e desembarque de passageiros, em todo o País.
No Projeto, Veneziano cita como “apresentações culturais”, as manifestações artísticas, as apresentações musicais vocais e instrumentais, as apresentações de poesia, teatro e dança, a exposição de artes plásticas e visuais, dentre outras. Ele disse que essa prática é corriqueira em todo o mundo e que, no Brasil, ocorre também, mas precisa ser apoiada e estimulada.
“Diariamente, milhões de usuários de serviços de transporte, ao redor do Planeta, são brindados com apresentações e performances de artistas que, a um só tempo, exercem suas profissões, forjadas no esculpir e destilar de seus talentos, e tornam menos penosa a jornada diária de deslocamento daqueles que, cedo, partem para o trabalho, ou que, ao fim do dia, retornam para os seus lares. No Brasil não é diferente. Nosso país é reconhecido pela diversidade cultural e criatividade de seus artistas. Seja na música, na dança, no teatro ou nas artes visuais, as manifestações artísticas proliferam e merecem tanto reconhecimento quanto remuneração justa”, disse Veneziano, na justificativa do Projeto.
Os artistas, portanto, de acordo com o Senador, partem ao encontro de seu público. “Todo artista tem que ir aonde o povo está”, afirma Veneziano, lembrando Milton Nascimento e Fernando Brant. “E o povo está nos transportes públicos, seja nas estações de metrô de São Paulo, seja no trajeto das balsas do Rio de Janeiro ou nas estações de ônibus de Campina Grande”.
O Senador paraibano afirmou ainda que a intenção do seu Projeto é proteger e incentivar a prática, garantindo aos artistas profissionais o direito ao trabalho. “Reconhecemos também que as apresentações devem ocorrer de maneira organizada, para que não haja prejuízo ao bem-estar dos usuários e tampouco à qualidade dos serviços de transporte”, finalizou.
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