A defesa do ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França (Leto Viana), teve negado um pedido de liminar, nos autos do Habeas Corpus nº 0808246-94.2019.815.0000, com a finalidade de revogar a prisão preventiva decretada no bojo da Operação Xeque-Mate.
O relator do HC é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que, em seu despacho destacou o não preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da liminar. “Como cediço, a concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado”, ressaltou.
O desembargador afirmou que, como o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, prefere deixar para fazer uma análise mais aprofundada da matéria quando do julgamento definitivo. “Portanto, indefiro o pleito emergencial postulado”, justificou o relator.
O HC foi impetrado em decorrência da decisão da juíza Higyna Josita Simões de Almeida, em substituição na 1ª Vara Mista de Cabedelo, de negar pedido da defesa para revogar a prisão preventiva do ex-prefeito.
Segundo alegam os impetrantes, a decisão da magistrada apresenta-se injustificada, pois inexistentes os requisitos necessários à manutenção da custódia cautelar, uma vez que Leto Viana teria colaborado com as investigações.
Diante desses argumentos, a defesa pleiteou o deferimento de liminar para que seja revogada a prisão preventiva do ex-gestor, ante a peculiaridade do mesmo ser um réu confesso, ter indicado bens para ressarcimento ao erário e estar em clara e reconhecida atitude colaborativa.
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