Durou pouco e não chegou a 24 horas os efeitos da lei que dispensava os clientes do pagamento da taxa de estacionamento de shopping centers em João Pessoa. Com decisões da juíza Silvanna P. B. Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Mangabeira e MAG); Aluísio Bezerra Filho, da 6ª Vara de Fazenda Pública (Tambiá), e Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública (Manaíra Shopping), os principais estabelecimentos da capital paraibana estão autorizados a manter a cobrança da taxa, sem que os órgãos de defesa do consumidor possam lavrar multas.
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