As contas das prefeituras municipais de Poço Dantas e São José de Caiana, respectivamente, dos exercícios de 2018 e 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nesta quarta-feira (04), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Aprovadas foram as contas de Serra Grande, São Sebastião da Lagoa de Roça e Duas Estradas, relativas a 2018. Paulista, Natuba e Conde de 2017. Também as de Guarabira referentes a 2016 e São José de Espinharas de 2015.
Entre as principais irregularidades que levaram à reprovação das contas de Poço Dantas e São José de Caiana, destacaram-se déficit financeiro e orçamentário, falta de procedimentos licitatórios e o não recolhimento das contribuições previdenciárias. A Corte de Contas ainda julgou pela regularidade das contas anuais da Controladoria Geral do Estado de 2018 e da Companhia Paraibana de Gás, exercício de 2017.
Recursos – O Pleno deu provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pelo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP, face decisão contrária do TCE, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00873/18, emitido quando da apreciação das contas de 2015. O Instituto foi credenciado pela Secretaria de Saúde como Organização Social, responsável pela gestão do Hospital de Mamanguape. Ao analisar o recurso, o relator, conselheiro Nominando Diniz, reformulou o Acórdão, apenas para retirar da decisão os pedidos de desqualificação da OS.
@politicaetc