Os municípios de Sapé e São José de Piranhas tiveram o sequestro de R$ 442.831,95 correspondentes a parcelas de precatórios vencidas e não pagas. A determinação partiu do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, ao acolher parecer do juiz auxiliar da Presidência do TJPB e responsável pela Pasta de Precatórios, Gustavo Procópio, em harmonia com o Ministério Público estadual.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (24), que trouxe, também, o plano de pagamento anual apresentado pelo Município de Borborema, no sentido de que quite sua dívida vencida de 2019 em quatro parcelas mensais e, ainda, que pague regularmente as parcelas vincendas nos meses de setembro a dezembro, totalizando o valor de R$ 15.580,83.
No caso de Sapé, as parcelas vencidas são referentes ao período de janeiro a julho deste ano e totalizam R$ 240.443,63. No entanto, como o valor é elevado para ser efetivado de uma única vez, em respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a população, o desembargador Márcio Murilo determinou que o sequestro fosse efetuado em cinco parcelas mensais de R$ 48.088,73.
A dívida de São José de Piranhas é de R$ 202.388,32, que foi dividida, também, em cinco parcelas, no valor de R$ 40.477,66. A medida da Presidência do TJ foi tomada em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) combinado com o artigo 104, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
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