O desembargador Leandro dos Santos deferiu nesta quarta-feira (23) medida liminar para determinar a Câmara Municipal de Cabedelo, por meio de sua Presidência, que suspenda o processo de cassação nº 004/2019, instaurado contra o vereador Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior, no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sem prejuízo de que instaure um novo processo, com a observância das normas regimentais. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0802574-46.2019.8.15.0731.
Investigado pela Operação Xeque-Mate e afastado de suas funções, o vereador Antônio Moacir Dantas alegou no recurso que o Conselho de Ética está funcionando com apenas dois membros, quando o regimento interno exige a participação de três titulares. Afirmou, ainda, que o vereador Evilásio Cavalcanti não pode compor o citado colegiado uma vez que é o líder da bancada do governo na Câmara de Cabedelo.
“Logo, estamos diante de uma aparente ilegalidade na medida em que o órgão colegiado está funcionando e processando um dos seus parlamentares, mesmo que afastado da função, de maneira irregular, uma vez inexistir quórum regimental para instauração e instrução do processo”, afirmou o desembargador Leandro dos Santos.
Na decisão, ele determinou que a Presidência da Câmara de Vereadores remeta, no prazo de 10 dias, certidão circunstanciada de toda atuação parlamentar do vereador Evilásio Cavalcanti, informando todos os cargos exercidos no âmbito do parlamento, desde o início de sua atuação parlamentar, até os dias atuais. “Advirta-se, ainda, que o documento requisitado, bem como o seu teor, deverão ser prestado sob as penas das leis civis, administrativas e penais, bem como sua inação será interpretado como ato atentatório a dignidade da justiça e crime de desobediência”, ressaltou.
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