A Companhia Brasileira de Distribuição – Extra Supermercado foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais e materiais, no valor total de R$ 15.436,00, decorrente do furto das placas do veículo de um consumidor no estacionamento do estabelecimento. De acordo com os autos, as placas foram clonadas em outro veículo, que realizou furtos pela cidade, além de praticar várias infrações de trânsito, tendo o consumidor que amargar várias situações que causaram violações ao seu patrimônio material e moral. A sentença foi proferida pela juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.
Segundo o processo, o autor e sua esposa foram ao supermercado para fazer compras na manhã do dia 28 de dezembro de 2016. Chegando ao local, o promovente estacionou o automóvel de sua propriedade, um HB20S 1.6. Após as compras, por volta das 10h, o casal voltou para o veículo, momento em que verificou que as duas placas do carro haviam sido retiradas.
O promovente voltou ao Supermercado para comprovar a situação, encaminhando-se ao gerente do estabelecimento. Solicitou uma declaração da empresa administradora do estacionamento – Propark, que se negou a colaborar. Ao sair, o autor foi à Delegacia de Polícia Civil para notificar a ocorrência. Em seguida, ao Detran-PB para realizar vistoria do veículo.
No dia 4 de janeiro de 2017, o autor foi abordado por policiais, em sua residência, que questionaram se ele tinha conhecimento de que o veículo HB20S estava sendo usado para prática de furtos no Supermercado Makro. Os policiais sugeriram que o autor prestasse uma nova ocorrência sobre tais fatos. No mesmo dia, ele prestou queixa do furto das placas na Polícia Rodoviária Federal (PRF). No dia seguinte, foi à Central de Polícia para relatar novamente o ocorrido, uma vez que várias pessoas foram furtadas pelo veículo clonado. Por esta razão, o promovente ficou sem carro entre o dia 28 de dezembro de 2016 até o dia 23 de abril de 2017, ou seja, 85 dias.
Enfatiza, ainda, que o veículo clonado que estava utilizando as placas do autor, vinha praticando infrações de trânsito na grande João Pessoa, totalizando 24 pontos na carteira de motorista, além de multa de R$ 780,96, cujas autuações foram objetos de recursos junto a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), com as defesas deferidas, cujas infrações foram arquivadas. Além de praticarem multas municipais, efetuaram multas na esfera federal, totalizando 16 pontos na carteira de motorista, multa de R$ 1.205,80, que estão em processo de análise perante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Citada, a empresa apresentou contestação, alegando que o responsável pelos fatos narrados foi a Propok Estacionamento, sendo possível de se constatar pelo ticket concedido no momento da entrada do estabelecimento. Sustentou ainda a impossibilidade da exibição da filmagem, com manifesta culpa de terceiro, havendo a excludente de responsabilidade civil prevista pelo artigo 14, §3º, II do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na sentença, a juíza destacou que “restaram configurados os danos morais sofridos pelo autor, em razão da negligência do supermercado para com a guarda e vigilância do seu veículo, surgindo o dever de indenizar”. Já quanto aos danos materiais, a magistrada disse ter ficado patente a responsabilidade do supermercado, pois ao oferecer aos seus clientes, ainda que gratuitamente, estacionamento para que eles realizem suas compras no seu estabelecimento, assume ele a obrigação de guarda e vigilância.
Da decisão cabe recurso.
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