O desembargador Leandro dos Santos deferiu medida liminar nesta quarta-feira (19), requerida pelo Estado da Paraíba, para declarar ilegal qualquer movimento de caráter paredista que envolva as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve.
“Em caso de descumprimento da medida liminar determinada, que passa a ter efeito a partir do momento de cada intimação, fica fixada uma multa diária, no valor de R$ 500,000,00, para cada entidade promovida, além de uma multa pessoal, diária, no valor de R$ 300,000,00 para os membros da diretoria de cada entidade promovida. O Estado da Paraíba, de acordo com sua oportunidade e conveniência, poderá invocar, a qualquer tempo, o seu poder hierárquico-administrativo, para garantir o cumprimento da presente decisão, bem como das ordens que emanam do Governador do Estado, Comandante em chefe da força policial militar e Chefe hierárquico dos servidores civis da Administração Pública Estadual”, destaca um trecho da decisão.
A Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada nº 0801296-35.2020.8.15.0000, foi movida pelo Estado da Paraíba contra o Fórum das Entidades das Polícias Civil Militar e Bombeiros, especificamente o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba (SINDSPOL), a Associação dos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado da Paraíba ( ASPPEPB), a Associação de Técnicos em Perícia e Necrotomistas da Polícia Civil da Paraíba (ATENEPOL), a Associação de Cabos e Soldados da Policia Militar da Paraíba (ASBMPM), o Clube dos Oficiais da Polícia Militar, o Sindicato dos Peritos Oficiais da Paraíba (SINDIPERITOS), a Associação dos Servidores da Polícia Científica do Estado da Paraíba (ASPOCED), a Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Estado da Paraíba (ASSOF/PB), a Associação dos Inativos da Polícia Militar e Bombeiros da Paraíba, a Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia e Bombeiros Militar da Paraíba, a Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba (ADEPDEL) e a Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar da Paraíba (ASSPOM).
A alegação é que vem sendo articulada pelas lideranças das categorias reunidas no denominado Fórum um movimento de caráter paredista, nos termos das notas exaradas pelas entidades sindicais e associativas, deixando propositadamente o começo do movimento paredista para um dia de intenso movimento na Capital do Estado, com o nítido objetivo de causar pânico na população e buscar pressionar o Governador do Estado a atender as exigências das categorias que importariam em aumento de gastos bilionários que os cofres públicos não podem suportar. Requereu, sob estes argumentos, a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do movimento paredista deflagrado pelas entidades demandadas, assegurando, de maneira consentânea, a manutenção, bem como a continuidade do serviço público das atividades policiais, em razão da iminente greve a ser deflagrada no Estado da Paraíba.
Ao deferir o pedido de liminar, o desembargador Leandro dos Santos destacou o fato de que estamos às vésperas de um dos feriados mais prolongados do País, que terá início na próxima sexta-feira (21/02/2020) com término na próxima quarta-feira (26/02/2020). “Logo, é notória a presença da urgência, para análise do pedido liminar”. O desembargador destacou, ainda, a divulgação da nota emitida pelo Fórum das entidades das Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros anunciando a paralisação. “Acrescente-se, ainda, que a mesma nota informa que as Delegacias de Polícia Civil, a partir das 12:01 hs, estarão paralisadas, devendo toda e qualquer ocorrência ser registrada, apenas, na Central de Flagrantes, ou seja, concentrando todos os atendimentos na Central de Polícia”, ressaltou.
Leandro dos Santos entendeu estarem presentes os elementos necessários para a concessão da tutela de urgência, com a consequente concessão da medida liminar requerida.
Veja abaixo o que diz a medida liminar do desembargador:
“1. Defiro a MEDIDA LIMINAR requerida, para declarar ILEGAL qualquer movimento de caráter paredista que envolvam as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve.
2. Em caso de descumprimento da medida liminar determinada, que passa a ter efeito a partir do momento de cada intimação, fica fixada uma multa, diária, no valor de R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), para cada entidade promovida, além de uma multa pessoal, diária, no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil re-ais) para os membros da diretoria de cada entidade promovida.
3. O Estado da Paraíba, de acordo com sua oportunidade e conveniência, poderá invocar, a qualquer tempo, o seu poder hierárquico-administrativo, para garantir o cumprimento da presente Decisão, bem como das ordens que emanam do Governador do Estado, Comandante em chefe da força policial militar e Chefe hierárquico dos servidores civis da Administração Pública Estadual.
4. Citem-se os Promovidos da presente Ação, ao tempo que se intimem da presen-te Decisão, servindo-a de Mandado para ambos os atos.
5. Oficie-se ao Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, bem como os Comandantes Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, servindo a presente Decisão como ofício.
6. Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado, por meio eletrônico.
7. Expeça-se ofício ao Exmo. Governador do Estado da Paraíba, convidando-o pa-ra, de acordo com suas possibilidades, comparecer a audiência de conciliação, a ser mediada por este Juízo, aprazada para o próximo dia 26 de fevereiro de 2020, as 09:00, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
8. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, utilizando-se todos Recursos Humanos, dis-poníveis, necessários, inclusive os que estiverem de plantão ou sobre aviso.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2020
Desembargador LEANDRO DOS SANTOS”
Paralisação e ameaça de greve
Algumas categorias policiais deflagraram uma paralisação de 12 horas nesta quarta-feira (19), dia do desfile do bloco Muriçocas de Miramar. A medida partiu do Fórum das Entidades das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.
Porém, pouco depois do início do movimento, a Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (Aspol-PB) e o Sindicato dos Peritos Oficiais da Paraíba (Sindperitos-PB) divulgaram nota conjunta afirmando que as delegacias estão funcionando normalmente, com investigadores e peritos. As entidades alertaram ainda que servidores que faltassem ao trabalho seriam penalizados.
Policiais militares ouvidos pelo Portal Correio relataram que também não paralisaram as atividades. Militares da ativa ficam impedidos de realizar qualquer movimento grevista, temendo algum tipo de represália, visto que o comando geral da PM é escolhido pelo governador do Estado, ou seja, um cargo que age de forma política, impedindo, nas entrelinhas, que a classe prejudique o andamento do mandato do governante.
A Secretaria de Segurança e da Defesa Social (Sesds) da Paraíba informou que a Pasta não foi notificada sobre a paralisação. “Vamos seguir o planejamento operacional já traçado para as prévias de carnaval”, disse ao Portal Correio, referindo-se ao esquema de segurança montado para o período pré-carnavalesco.
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