O regime de teletrabalho da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) foi prorrogado até o dia 15/05, mas pode ser encerrado antes dessa data ou ampliado, a depender da necessidade, segundo o Ato nº 140/2020 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Até então, o serviço, que começou em 19/03, se estenderia até 30/04, mas continuará em virtude da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. A norma foi assinada, na última terça-feira (21), pelo presidente da Corte, desembargador federal Vladimir Carvalho.
A decisão de prorrogar o trabalho diferenciado (home office) para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal na 5ª Região está em consonância com o disposto na Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e leva em consideração as orientações das autoridades de saúde para o enfrentamento à pandemia.
Prazos Processuais
O Ato nº 140/2020 prevê, ainda, que processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico no Primeiro e no Segundo graus de jurisdição terão os prazos processuais retomados a partir do dia 04/05. Já os prazos dos processos físicos permanecem suspensos, enquanto durar o teletrabalho. Por fim, o documento estabelece que, durante o regime diferenciado de trabalho, o horário forense regular continua sendo das 9h às 18h.
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