A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta quarta-feira (6), em sessão remota, através de sistema eletrônico de videoconferência, projeto de Lei que reduz o valor das mensalidades na rede de ensino privado do Estado, durante o período de isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus.
O Projeto de Lei (PL) 1.696, de autoria dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa, prevê que, em razão da não realização de aulas presenciais devido a pandemia da Covid-19, haja a redução das mensalidades em instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares no Estado da Paraíba.
Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:
Escolas sem aulas remotas
10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
Escolas com aulas remotas
5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
O presidente da Casa, Adriano Galdino, destacou que a não realização das aulas presenciais resulta para os estabelecimentos de ensino em economia nas despesas com energia elétrica, consumo de água, produtos de limpeza, entre outros. “Nada mais justo que essa economia seja repassada aos estudantes e pais de alunos. Esse projeto visa fazer justiça social e sou favorável”, afirmou o presidente. O texto foi aprovado com 23 votos favoráveis e 11 contra.
Os percentuais de renegociação poderão variar entre 5% e 30%, de acordo com o número de alunos matriculados regularmente e se as instituições de ensino ofereçam, ou não, aulas de forma remota. No entanto, ainda segundo o PL, o aluno que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, terá assegurada a renegociação de 50% de desconto na mensalidade.
O PL, baseado no inciso III do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, determina que a repactuação dos contratos e a não cobrança de juros e multas valerão apenas enquanto permanecer a proibição das aulas presenciais, por parte do Poder Executivo. “Com base no texto, as escolas, se assim desejarem, podem oferecer negociações ainda mais vantajosas do que as previstas no projeto de lei. Apresentei ainda Emenda que veda a cobrança de juros e multas enquanto durar o estado de calamidade pública estadual em virtude da pandemia. Quero louvar a Casa pela aprovação da matéria”, argumentou o deputado Ricardo Barbosa.
A deputada Estela Bezerra, que também assina o texto, explicou que, de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, existe uma relação de consumo entre os estabelecimentos de ensino e a classe estudantil da rede privada. “Estamos tratando desde a pequena escola até as maiores, preservando o direito do consumidor e preservando a sustentabilidade do sistema de educação”, disse Estela.
O deputado Lindolfo Pires esclareceu que o projeto de Lei foi debatido em audiência pública com proprietários de escolas, alunos e pai de alunos na tentativa de se buscar o consenso, atendendo aos apelos de todos os envolvidos. “Ouvimos os demais deputados, dialogamos com professores, diretores e pais de alunos e conseguimos chegar a um denominador comum. A Assembleia está de parabéns. Esse projeto não é uniforme e varia de acordo com o número de alunos, por isso, sou a favor”, observou Lindolfo.
Ainda durante a Sessão, os deputados aprovaram também os Decretos de Estado de Calamidade Pública nas cidades de Caldas Brandão e Riachão do Bacamarte, em consequência da pandemia causada pela disseminação da Covid-19.
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