O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, contra Fernando Robson Almeida de Araújo e Lúcio Antônio Rangel de Figueiredo por dispensa de licitação fora das hipóteses legais (art. 89 da Lei nº 8.666/93) e desvio de rendas públicas (art. 10, inciso Í, do Decreto-Lei nº 201/67). A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto e tramita na 1ª Vara Mista de Piancó 00004755720208150261.
Segundo a denúncia, no dia 10 de junho de 2014, o ex-prefeito e Fernando Robson, na condição de presidente da Comissão Permanente de Licitação, contrataram diretamente, com dispensa de licitação, a Empresa Rangel e Sousa Construções e Serviços LTDA, fora das hipóteses previstas em lei para a dispensa, beneficiando diretamente Lúcio Rangel, sócio-administrador da empresa.
Ainda conforme a denúncia, a Prefeitura de Piancó homologou a dispensa de licitação no valor de R$ 1.106.191,76 contratando a Empresa Rangel e Sousa para realizar duas obras no município, conclusão de Unidade de Pronto Atendimento 24 horas. Os recursos eram oriundos de convênio com o governo do Estado.
“Só a celeridade com que foi publicado o edital, dispensada a licitação e contratada a empresa já se mostra absolutamente anômalo. Isto porque os dois procedimentos de dispensa de licitação foram realizados no período de 10 dias, compreendendo despacho autorizando a abertura de procedimento de dispensa é assinatura do contrato de prestação de serviço”, destaca o promotor na denúncia.
Além da dispensa indevida de licitação, a Empresa Rangel e Sousa Construções não possuía regularidade documental em razão de ter tido sua inscrição estadual cancelada em 22 de abril de 2014, “o que demonstra a intenção do denunciado Francisco Sales de Lacerda, com auxílio direto de Fernando Robson de Almeida Araújo, para beneficiar o denunciado Lucio Antonio Rangel de Figueiredo, contratou diretamente, fora das hipóteses que autorizam a dispensa de prévio procedimento licitatório”. De acordo com a denúncia, os indícios apontam para a existência de procedimento puramente documental, sem retratar a efetiva realização da licitação, uma vez que a empresa contratada sequer possuía documento hábil para a habilitação.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado constatou, referente ao exercício de 2014, que houve excesso de custo nas obras, no montante de R$ R$ 186.195,4. “Inafastável, portanto, que a atuação dos denunciados causou prejuízo ao erário, haja vista a inobservância das regras atinentes ao procedimento licitatório (dispensa), o qual foi deliberadamente utilizado a fim de favorecer a contratação da sobredita pessoa jurídica, sendo, portanto, inegável a ocorrência de desvio dos recursos em comento”.
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