A partir de representação eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz da 76ª Zona Eleitoral da Capital, Adhailton Lacet, encaminhou neste domingo (25) notificação aos 14 candidatos prefeito de João Pessoa, coligações e partidos, nas eleições deste ano, para que se abstenham de realizar atos de propaganda de rua, que gerem aglomerações, a exemplo de carreatas e caminhadas.
A Portaria 05/2020, publicada dia 14 deste mês, proíbe comícios, carreatas e caminhadas. “Ficam proibidos atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas, tais como, comícios, carreatas e caminhadas, no município de João Pessoa, enquanto estes não se enquadrarem na bandeira verde, conforme os termos da classificação dos municípios do Estado da Paraíba em quatro estágios, adotados pelo Decreto Estadual n. 40.304/2020 [Plano Novo Normal Paraíba”.
O juiz pede que a portaria seja cumprida, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por evento, e ao dia. Com o 1º Turno das eleições se aproximando, os candidatos estão nas ruas e está claro, pelas postagens em redes sociais e em grupos de WhatsApp que boa parte não vem cumprido o que foi acordado.
É bom lembrar que João Pessoa está classificada como bandeira amarela, com distanciamento social disciplinado pela Prefeitura de João Pessoa e por decreto estadual do Governo do Estado.
Com informações do Blog Sony Lacerda
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