O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Bartolomeu Correia Lima Filho, acatou representação da Coligação Campina Rumo ao Futuro e determinou a suspensão da peça no Guia Eleitoral da candidata Ana Cláudio Vital do Rêgo, onde aparece o apoiador Rangel Júnior, por estar em desacordo com a legislação eleitoral.
Ao conceder o Pedido de Liminar, o juiz destaca que o apoiador excedeu os 25% do tempo determinado pela legislação e intimou ainda, as emissoras, para que, em 24 horas, forneçam o plano de mídia possibilitando “quantificar as inserções irregulares apresentadas”.
Em seu despacho, o juiz Bartololeu Correia lembra que a Lei nº 9.504/97, em seu artigon 54, apesar de garantir a participação de apoiadores nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação, fixa limite em 25% (vinte e cinco por cento) do tempo da fala do candidato majoritário para depoimentos de aliados, o que foi descumprido pela coligação de Ana Cláudia.
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