A Coordenação Jurídica do candidato Lucas Romão (Cidadania) afirma que a ação do Ministério Público Eleitoral que pede a impugnação de sua candidatura a prefeito de Pedras de Fogo não tem respaldo jurídico perante a lei. O pedido do MP foi protocolado pelo promotor Marinho Mendes, da 44 ª Zona Eleitoral, ontem (5). Ele alega que a declaração de bens é imprescindível para o registro da candidatura.
Em resposta ao apelo do MP, a coordenação da coligação através dos advogados Erony felix da Costa Andrade e Lucian Herlan Santos da Silva Albuquerque, explica que o candidato não possui bem em seu nome, e, portanto, não há nada para declarar à Justiça Eleitoral. A assessoria assegura ainda que, segundo as leis vigentes que regem a democracia brasileira, a não declaração de bens à Justiça Eleitoral não ampara um pedido de impugnação de candidatura.
Confira a nota de esclarecimento:
A Coordenação Jurídica da Coligação ‘Pedras de Fogo Avançando com Cidadania’ esclarece a toda população do município que o pedido de impugnação da candidatura do prefeitável Lucas Romão (Cidadania) não tem base no ordenamento jurídico brasileiro.
A promotoria de Justiça do Ministério Público entrou com pedido de impugnação sem base legal e cometeu um erro crasso, primário, tendo em vista que a lei eleitoral é clara e não prevê respaldo jurídico para tal pedido. O promotor alegou que o candidato não declarou bens à Justiça Eleitoral e baseia a peça do processo neste requisito.
Esclarecemos que o candidato Lucas Romão não possui nenhum bem em seu nome, e, portanto, não há nada para declarar à Justiça Eleitoral. Ao pesquisar as leis vigentes, que regem a nossa democracia brasileira, foi constatado que, mesmo que o candidato tivesse bens em seu nome e não declarasse isso por si só não sustenta um pedido de impugnação de sua candidatura à eleição 2020.
Reiteramos que nos mantemos firmes ao acreditar na seriedade do Ministério Público do Estado da Paraíba, porém não aceitaremos erros substanciais que venham a macular a imagem do candidato a prefeito da cidade de Pedras Lucas Romão. A ‘Coligação Pedras de Fogo Avançando com Cidadania’, confia, de igual forma, na Justiça Eleitoral e tem a mais absoluta certeza de que a verdade prevalecerá com o pleno deferimento do registro da candidatura.
@politicaetc