O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou uma liminar impetrada pela presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, para barrar a candidatura de Anísio Maia à Prefeitura de João Pessoa e dar o apoio do PT à candidatura de Ricardo Coutinho (PSB) em João Pessoa.
Gleisi pedia que fosse suspensa a decisão da 64ª Zona Eleitoral que tinha referendado a postulação de Anísio, lembrando que a convenção do PT municipal foi anulada pela direção nacional.
“Verifica-se que o diretório nacional do Partido dos Trabalhadores não cumpriu o trâmite estatutário para anular a deliberação tomada pelo diretório municipal de João Pessoa, notadamente o art. 247. Conquanto, finalmente, entenda como bastante forte o fundamento de que não caberia à justiça eleitoral conhecer sobre fundamentos relacionados à higidez dos atos praticados pela instância nacional – eis que se trataria de matéria de competência da justiça estadual comum –, registro a compreensão de que sua repercussão direta e imediata no próprio processo eleitoral descaracteriza-lhe a condição de ‘meros’ atos interna corporis e, assim, implicam a competência, ainda que incidental, do juízo eleitoral, exatamente como ocorre no caso concreto”, disse o magistrado na decisão.
@politicaetc