O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofício ao secretário de Saúde de João Pessoa, solicitando que informe se há alguma programação de imunização ainda em curso para oferta de serviços exclusivos a algum dos conselhos profissionais na Paraíba. O MPF também pede informações sobre quais os fundamentos adotados e critérios estabelecidos para tanto. O objetivo é evitar tratamentos diferenciados que não tenham justificativa clara na efetiva situação de risco e vulnerabilidade dos beneficiários da vacinação contra a covid-19. O ofício foi enviado na quinta-feira (11), após recebimento de representação do Conselho Regional de Farmácia (CRF) com relato sobre aparente tratamento diferenciado ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de João Pessoa aos profissionais médicos acima de 60 anos.
No ofício, o órgão ministerial ainda questiona se haveria outras estratégias em curso que permitam reduzir filas e tornar mais confortável a vacinação também para os idosos com mais de 90 anos e outros trabalhadores de saúde idosos (com mais de 60 anos), e não somente para os profissionais vinculados aos referidos conselhos, já que o público idoso é deveras vulnerável e deve ter prioridade máxima e isonômica, conforme o artigo 3º, § 1º, Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Uma possível estratégia, por exemplo, seria abrir postos de vacinação na modalidade ‘drive thru’ em todas as sedes dos conselhos profissionais, que disponham de estrutura para tal, não apenas para os profissionais, mas para acolher também as pessoas idosas da população pessoense, o que contribuiria em muito para evitar a formação das longas filas observadas na capital.
Tratamento diferenciado – Conforme relatado na representação do Conselho Regional de Farmácia, os profissionais médicos acima de 60 anos, teriam a opção de ser imunizados na sede do respectivo conselho de classe e em prazo estendido ao definido para o restante do público-alvo da campanha de vacinação. Dada a urgência da situação, o Ministério Público Federal imediatamente contatou os advogados da Secretaria Municipal de Saúde, os quais informaram que tal possibilidade fora ofertada aos demais conselhos, sendo que apenas o Conselho Regional de Medicina teria estrutura adequada para tanto.
No entanto, o Conselho de Farmácia informou que em nenhum momento foi contatado por alguma autoridade, municipal e/ou estadual, para que fosse viabilizada aos farmacêuticos, com idade igual ou superior a 60 anos, a oportunidade de serem vacinados na sede do respectivo conselho. Na representação ao MPF, o CRF destaca que “dispõe de estrutura com inteira e total capacidade de suportar, tranquilamente, a vacinação na modalidade ‘drive-thru’, conforme preconizado pelo documento oficial [da SMS]”.
Diante dessas informações, o MPF sugeriu à Secretaria Municipal de Saúde que fosse estabelecido diálogo com o Conselho Regional de Farmácia para esclarecer o ocorrido e, sendo o caso, que se documentasse a consulta aos demais conselhos para saber se teriam interesse no referido serviço de ‘drive thru’ específico. No entanto, a SMS informou, na sequência, que decidiu, espontaneamente, pelo cancelamento da oferta do referido serviço exclusivo no Conselho Regional de Medicina.
Planejamento cuidadoso – O Ministério Público Federal pondera que se faz necessário um cuidadoso planejamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa para se evitar potenciais violações ao princípio da igualdade e evitar que haja dúvidas e atropelos desnecessários na implementação da atual fase de vacinação. O MPF também chama a atenção para a importância de se evitar situações que alimentem conflitos entre categorias de trabalhadores da Saúde, quando todos merecem o devido reconhecimento pela contribuição que têm ofertado na atual crise sanitária e farão jus à imunização no momento em que for possível.
@politicaetc