Após novo relatório da auditoria do TCE-PB, a Divisão de Auditoria emitiu parecer sugerindo a manutenção da Decisão Singular DS1-TC 00021/21 em sua inteireza, que suspendia a rescisão contratual promovida pela EMLUR com as empresas que prestavam o serviço de limpeza urbana na capital.
A Divisão de auditoria do TCE-PB afirma que “o fato inescondível é que a EMLUR pretende dar prosseguimento a uma contratação emergencial para os serviços de limpeza urbana de João Pessoa, e que, conforme apurado no Processo TC n. 07307/21, o edital da Dispensa de Licitação n° 0007/2021, além de não trazer orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários (art. 7°, § 2°, inciso II, da Lei n° 8.666/1993), sequer apresenta o valor total estimado para esta contratação.”
Cabe ainda destacar que o próprio TCE indica ainda divergências da EMLUR quanto a tramitação dos processos no Tribunal de Justiça citando “que os respectivos processos ainda estão em apreciação pelo Poder Judiciário, com direito ao contraditório e ampla defesa de ambas as partes, até que se ocorra o trânsito em julgado”.
O TCE alerta para a “situação que se agrava, sobremaneira, pelas evidências de iminente e duvidosa contratação
emergencial, Dispensa de Licitação n°. 0007/2021, tratada no Processo TC n. 07307/21, se efetivada for, esvaziará por completo a Decisão Singular DS1-TC 00021/21 deste TCE-PB”.
Parece que a Prefeitura Municipal de João Pessoa precisa rever as ações da EMLUR e sua insistência nessa contratação emergencial “duvidosa” ou isso acabará respingando no Prefeito Cícero Lucena.
Confira o documento completo
@politicaetc